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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE

MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS E COMODATO DE EQUIPAMENTOS

O Presente instrumento Contratual não possui Apólice de Seguro Contra Roubo Furto e demais danos.

Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado Travel Rastreamento, Escrita CNPJ: 24.609.890/0001-26 Campinas/SP, doravante denominada CONTRATADA ou COMODANTE e de outro, lado  CONTRATANTE ou COMODATÁRIO  devidamente qualificado neste contrato, tem entre si, justo e avençado o presente Contrato de monitoramento, rastreamento e bloqueio remoto via sistema de localização GPS e comunicação via telefonia celular móvel, bem como o comodato dos equipamentos listados no termo, doravante denominado apenas Rastreamento Veicular, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:


DADOS DO CONTRATANTE
Nome:

CPF: RG: Data/Nasc: / /

Veiculo: Marca: Ano: Placa: Renavan:
Cláusula 1 – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto o monitoramento, rastreamento e bloqueio remoto, quando contratado, via sistema com tecnologia de localização GPS e comunicação via telefonia celular móvel pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na área de cobertura da operadora de telefonia celular, além da cessão de direitos ao CONTRATANTE para a utilização do software Travel Rastreamento via Internet.
1.2 – Para realização dos serviços haverá o COMODATO de equipamentos devendo o contratante na oportunidade da contratação disponibilizar o veículo objeto do monitoramento, para instalação de rastreador de propriedade da CONTRATADA entregue ao CONTRATANTE na condição de comodato.
1.3 – O serviço de monitoramento consiste em: atualização do posicional do veículo através de coordenadas de GPS em tempos pré programados identificados através de login e senha disponibilizada ao CONTRATANTE que por esse expediente efetivara o acesso aos posicionais do veículo através do site.www.travelrastreamento.com.br
Cláusula 2 – DO SISTEMA DE RASTREAMENTO
2.1 – A prestação dos serviços terá início a partir da instalação e ativação do equipamento no veículo a ser monitorado, ficando o CONTRATANTE responsável pelos efeitos do contrato em relação ao veículo descritos neste contrato, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros.
Cláusula 3 – DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES
3.1 – Uma vez instalado o equipamento no veículo do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica autorizada, de forma expressa e sem ressalvas, a monitorar e rastrear o veículo, para o fim expresso neste contrato.
3.2 – Qualquer intervenção no veículo do CONTRATANTE, uma vez provocada e solicitada, será avaliada pela CONTRATADA para operar o sistema no melhor momento, sem prejuízo de eventual bloqueio automático, quando contratado. Estas intervenções serão aceitas mediante solicitação do CONTRATANTE ou das pessoas autorizadas e determinadas no contrato pelo cliente, ou solicitação através da Central de Operações da CONTRATADA.
3.3 – Nos casos em que a CONTRATANTE venha a operar o sistema por si ou por intermédio de empresa terceirizada, a intervenção ficará a seu critério, bem como as providências e responsabilidades inerentes à operação.
3.4 – O presente instrumento contratual não constitui apólice de seguro, Sendo que a prestação dos serviços é de rastreamento e monitoramento da CONTRATADA visa minimizar e tentar frustrar a possibilidade de sucesso na ocorrência de roubos e furtos veiculares e não substitui qualquer tipo de seguro e danos no veículo do CONTRATANTE.
3.5 – O CONTRATANTE está ciente de que o equipamento opera por sistema de telefonia celular móvel, estando desta forma sujeito às condições de recepção de sinais da rede de telefonia celular móvel por parte da operadora, o qual pode sofrer interferência que impeça seu funcionamento regular, não se caracterizando desta forma, responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE, quando da ocorrência dessas anomalias, durante o curso deste contrato.
3.6 – O CONTRATANTE reconhece que os serviços prestados, rastreamento, bloqueio a CONTRATADA não garantem que o veículo do cliente seja recuperado. Os serviços ora propostos visam dificultar a ação dos infratores e frustrar a tentativa de furto e/ou roubo.
3.7 – O CONTRATANTE reconhece e assume todas as responsabilidades decorrentes de uma ação de intervenção da CONTRATADA nas suas solicitações, com referência ao bloqueio de veículo em movimento, o que levará o respectivo veículo a parar em poucos minutos, podendo sofrer avarias e provocar danos a terceiros, mesmo que o CONTRATANTE ou condutor autorizado não esteja na posse do veículo na hora da intervenção da CONTRATADA.

3.8 – Na hipótese de intervenção do CONTRATANTE ou empresa terceirizada para este fim, o sistema será operado diretamente pelos interessados, sem que a CONTRATADA tenha participação no evento.
3.9 – O CONTRATANTE não poderá responsabilizar a CONTRATADA por problemas na operação do equipamento, ocorridos por falhas na rede de telecomunicações, em virtude de sombras, indisponibilidade momentânea ou definitiva de sinais, ou ainda impossibilidade de comunicação com o equipamento em áreas sem cobertura, bem como na ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
3.10 – As instalações e desinstalações do equipamento pela CONTRATADA serão realizadas observando-se o preço de tabela fornecido pela CONTRATADA.
3.11 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo, em função da instalação do equipamento objeto deste contrato, sendo de total conhecimento do CONTRATANTE que a instalação de tais equipamentos pode ensejar a perda de garantia dos fabricantes.
4 – DO PRAZO
4.1 – O presente contrato tem validade de 12 (meses), sendo que, após este período, será automaticamente renovado por iguais períodos e, caso o CONTRATANTE não intencione renovar o contrato, deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriormente ao término deste contrato.
4.2 – A inadimplência do CONTRATANTE por 15 (Quinze dias) ensejará na suspensão do funcionamento do sistema até a completa regularização da pendência financeira do CONTRATANTE, sem que essa liberalidade represente qualquer novação ou gere direitos às tolerâncias futuras em casos de reincidências. E uma inadimplência por um prazo superior a 60 (sessenta) dias ensejará na extinção do contrato pela a CONTRATADA.
4.3 – Passando-se o período de 60 (sessenta) dias, e o CONTRATANTE não quitou as parcelas em atraso e não devolveu o equipamento em comodato, ficará passivo de negativação do seu CPF por parte da CONTRATADA junto aos órgãos de proteção de crédito vigentes.
4.4 – O CONTRATANTE fica ciente que o valor de locação e demais serviços serão atualizados monetariamente, a cada 12 (doze) meses a contar do primeiro pagamento, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
4.5 – O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir duplicatas de prestação de serviços para cobrança dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação.
5 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE COMODATO E PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
5.1 – Declara o CONTRATANTE ter sido devidamente instruído quanto ao funcionamento do sistema CONTRATADA, referente ao correto funcionamento do equipamento cedido, recebendo neste ato o CONTRATANTE, o seu login e senha para acessar o sistema de monitoramento travel, bem como instruções de funcionamento, podendo o CONTRATANTE recorrer à área técnica da CONTRATADA para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
5.2 – O CONTRATANTE compromete-se a devolver à CONTRATADA o equipamento cedido na hipótese de rescisão contratual, seja qual for o motivo, independentemente de notificação, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
5.3 – Durante a vigência da locação, a CONTRATADA oferece manutenção do módulo principal e periféricos, não estando cobertos defeitos causados por manuseio deficiente, alimentação de energia fora das especificações do fabricante, descarga atmosféricas, armazenagem em condições inadequadas, sobrecarga elétrica aplicada aos equipamentos, ou ainda se forem feitos ajustes e consertos de peças por pessoas não habilitadas e/ou autorizadas para intervir nos equipamentos.
6 – INSTALAÇÃO – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TRANSFERENCIA
6.1 – A instalação e a assistência técnica serão prestadas nos postos de atendimentos técnicos da CONTRATADA.
6.2 –  O CONTRATANTE tem todo o direito de transferir o equipamento para outro veículo. Para tanto é necessário entrar em contato com a CONTRATADA.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – A utilização do Software CONTRATADA através da internet pelo CONTRATANTE somente poderá ser feita através de LOGIN e SENHA específicos que serão de seu conhecimento exclusivo. Compete ao mesmo seu zelo, guarda e atualização da senha de acesso, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela utilização deste Login/Senha por terceiros não autorizados no Termo de Adesão.

7.2 – A solicitação via central de qualquer ativação do sistema, seja Bloqueio, Desbloqueio ou Rastreamento, somente poderá ser efetuado pelo CONTRATANTE e pessoas indicadas no Termo de Adesão, ficando a CONTRATADA desde já autorizada pelo CONTRATANTE negar-se a atender qualquer pedido de terceiros desconhecidos.
7.3 – O CONTRATANTE expressamente autoriza o necessário, por si e seus nomeados descritos no Termo de Adesão, parte integrante deste instrumento, para o fim de que a CONTRATADA proceda à gravação de todas as comunicações e/ou solicitações do CONTRATANTE, com vistas ao controle das operações e serviços.
Parágrafo Único – Fica expressamente esclarecido que a cessão de direitos de uso do software não implica transferência de titularidade sobre o sistema, devendo ser interrompido e devolvido imediatamente em caso de rescisão do contrato.
7.4 – Qualquer alteração da legislação tributária ou pacote governamental que implique alteração do equilíbrio econômico do contrato ensejará a renegociação das disposições contratuais afetadas.
7.5 – A CONTRATADA compromete-se a divulgar no site wwww.travelrastreamento.com.br/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato, ficando facultado ao CLIENTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
7.6 – A Central de monitoramento da CONTRATADA ficará de avisar o CONTRATANTE caso o equipamento fique sem sinal pelo periodo de 24 horas , Caso haja alguma eventualidade de roubo ou furto do veículo, ou alguma perda o CONTRATANTE, não tem qualquer tipo de indenização ou apólice de seguro , A CONTRATADA tem 5(cinco) dias para sanar o problema. O CONTRATANTE deve fazer teste junto a central, e pelo usuário e senha adquirido assim que necessário.
.Parágrafo Único – O CONTRATANTE se responsabiliza em manter seus dados cadastrais, que possam por ventura impossibilitar a comunicação entre ambos, atualizados, senão qualquer problema ocasionado no veículo será de responsabilidade do CONTRATANTE.
8 – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE EM CASO DE ROUBO OU FURTO
8.1 – Os serviços de atendimento ao cliente serão prestados pela CONTRATADA através de seu WhatsApp pelo número (19) 4107-0035 ou       (19) 98408-2226 e formalizar pelo e-mail: comercial@travelrastreamento.com.br financeiro@travelrastreamento.com.br
9 – DA IRRETRATABILIDADE
9.1 – O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e sucessores nas obrigações ora pactuadas.
10 – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro de Campinas – Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação ou execução decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de testemunhas, para que surta os regulares efeitos legais.

Campinas –SP_____ de_________________ de 2020

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CONTRATANTE / COMODATÁRIO

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CONTRATADA / TRAVEL RASTREAMENTO CNPJ:24.609.890/0001-00

TESTEMUNHAS
NOME:______________________________________________________________

RG:____________________________ / CPF:________________________________

AVISO:

O Presente Plano Contratado  não possui Apólice de Seguro Contra Roubo Furto e demais danos.